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Entre Milícias e Traficantes: A Sutil Dança Eleitoral Carioca

27/01/2024

Na trama política do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) protagonizou uma jogada digna de aplausos ao transferir mais de 50 seções eleitorais da Zona Oeste, uma ação estratégica contra a influência de grupos paramilitares, conhecidos como milícias. Esta decisão, refletida nas reportagens do O Globo e Terra, visa preservar a integridade do voto, em alinhamento com os preceitos do artigo 14, §9º, da Constituição Federal e artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que rejeitam o abuso de poder e influências indevidas nas eleições.

Entretanto, uma ironia permeia este cenário: enquanto as milícias são vistas como uma ameaça à liberdade eleitoral, áreas dominadas por traficantes são retratadas como exemplos de respeito à soberania do voto. Aqui, nos deparamos com um intrigante contraste ético.

Segundo reportagens dos portais O GLOBO e TERRA, links abaixo, as Eleições do Rio de Janeiro estarão livres da influência das milícias, mas não de outros grupos criminosos.

Vale destacar, com o devido respeito, que a Justiça Eleitoral, em sua sabedoria, tem se debruçado sobre questões de abuso de poder em diferentes esferas, incluindo a religiosa ou através da desinformação e até com descumprimento das políticas de gênero.

No tocante ao abuso de poder algorítmico, ainda estamos em uma fase exploratória, mas é inegável que as redes sociais já mostraram seu potencial em moldar opiniões e influenciar eleições globalmente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconhecendo esta realidade, já procedeu com a cassação de mandato em caso em que a internet foi utilizada para disseminar desinformação, sublinhando a seriedade com que trata o abuso dos meios de comunicação nas eleições e a guerra contra a disseminação de desinformação com fins eleitorais.

Recentemente diversos pesquisadores das mais distintas aéreas dos conhecimentos participaram de audiência pública promovida pelo TSE, para discutir as resoluções que regulamentarão o pleito de 2024, e a utilização da IA, ou a preocupação em sua indevida utilização, mereceu destaque.

Esses temas são merecedores do foco, mas a questão é: o tráfico ou o crime organizado “não paramilitar” não possuem interesse ou influência na corrida eleitoral? Em áreas controladas pelo tráfico – traficantes – parece que as urnas cariocas estão seguras. Será que estamos testemunhando uma nova era de moralidade, onde os traficantes são os guardiões inadvertidos da ética eleitoral? Segundo as reportagens, os estudos considerados para a realocação das seções eleitorais não apontaram que as comunidades dominadas pelo tráfico, ao contrário das milicias, a liberdade do voto permanece intocada.

Segundo às peculiaridades do Rio de Janeiro, a aparente neutralidade dos traficantes em relação ao processo eleitoral suscita questionamentos. Seria essa uma postura de não intervenção genuína ou um jogo mais complexo de interesses e estratégias ocultas? Seriam os traficantes os novos bastiões da democracia?

Talvez, as comunidades dominadas pelo tráfico sejam o exemplo sobre como respeitar a liberdade do voto. Quem diria que, no meio a crise de insegurança, no meio do caos, o tráfico de drogas no Rio de Janeiro poderia dar uma lição de ética política?

Concluindo, o tabuleiro político carioca revela movimentos intrigantes e paradoxais. Por um lado, temos a ação decisiva do TRE-RJ contra as milícias. Por outro, uma aparente tranquilidade nas áreas sob controle do tráfico. No entanto, devemos abordar com cautela a noção de que o crime organizado pode representar qualquer forma de ética cívica. Este panorama nos convida a aprofundar nossa compreensão sobre como diferentes formas de poder influenciam o sagrado ato de votar.

Essa é a minha opinião, e qual é a sua?

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Créditos às reportagens do O Globo e Terra pela informação que inspirou esta opinião.

Fontes: “TRE vai tirar 50 seções eleitorais de áreas da milícia na zona oeste do Rio” - O Globo, 26 de janeiro de 2024; “Pelo menos 50 seções eleitorais serão transferidas por causa da atuação da milícia, diz TRE-RJ” – Terra

Constituição Federal, Art.14 (...) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

LC/64/90,  Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito.

Tribunal Superior Eleitoral: RO 060397598, Respe 8285, REspe 0600651-41.2020.6.15.0006

Wikipédia: Escândalo de dados Facebook–Cambridge Analytica

 

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